Sinistro é o evento que leva a seguradora a pagar uma indenização, de acordo com o seguro contratado. No caso dos seguros de vida, o sinistro pode ser uma morte natural, morte acidental ou IPTA (Invalidez Permanente por Acidente).
O aviso de sinistro é o processo de comunicar a seguradora sobre o ocorrido para receber a indenização acordada. Qualquer pessoa pode realizar essa comunicação, não precisa ser beneficiário ou dependente.
Caso tenha ocorrido algum sinistro ao segurado, siga os passos abaixo.
Para comunicar o sinistro, clique no botão abaixo e realize o preenchimento das informações solicitadas.
Após o preenchimento do formulário e envio da documentação, nosso time realiza a análise das informações. Em caso de divergência, serão solicitados ajustes, por isso pedimos atenção ao preenchimento.
Lembre-se de verificar a caixa de spam do seu e-mail para acompanhar essa análise.
Com a análise finalizada e validada, documentos confirmados e nenhuma pendência encontrada, o pagamento da indenização é realizado.
Estamos aqui para te auxiliar e tirar todas as suas dúvidas nesse momento sensível. Caso ainda precise de ajuda para entender o processo, entre em contato através de um dos nossos canais de atendimento.
É o evento que leva a seguradora a pagar uma indenização, de acordo com o seguro contratado. Ex: morte acidental, morte natural, invalidez…
É o processo de comunicar à seguradora uma ocorrência que leva ao pagamento da indenização, de acordo com o seguro contratado.
Qualquer pessoa! Não precisa ser, necessariamente, alguém da família ou beneficiário do segurado para realizar a abertura do comunicado de sinistro.
Clique aqui para acessar a página com a lista de documentos e formulários
É considerada morte natural os falecimentos que ocorrem em decorrência de alguma doença ou por conta da idade avançada.
Já a morte acidental é causada por um evento inesperado, ou seja, a pessoa não teria falecido se não fosse esse acidente.
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) é a perda, redução ou impotência funcional, definitiva e total, de um membro ou órgão, sentido ou função do corpo humano. A invalidez permanente deve ser comprovada através de declaração médica.